O Governo português, liderado pela coligação Aliança Democrática, apresentou ao Parlamento um pacote de reformas que visa alterar significativamente as regras de aquisição da nacionalidade e de entrada legal no país.
Dentre as principais mudanças, destaca-se a proposta de duplicação do tempo mínimo de residência legal necessário para solicitar a nacionalidade portuguesa – passando de cinco para dez anos –, além da eliminação da chamada “manifestação de interesse” e a limitação de vistos de procura de trabalho a candidatos altamente qualificados.
Para o advogado Wilson Bicalho, responsável pela Bicalho Consultoria Legal em Portugal, embora seja legítimo que o Estado revise suas políticas públicas, essas mudanças representam um ponto de inflexão na forma como Portugal se posiciona diante da imigração.
“Estamos vendo uma tendência em toda a Europa de maior controle migratório. O problema não está em rever critérios, mas sim em garantir que essas alterações não desconsiderem a realidade daqueles que já contribuem para a sociedade portuguesa há anos, especialmente nos serviços mais rotineiros e essenciais”, afirma o especialista.
Segundo Bicalho, a narrativa de que Portugal estaria sendo “sobrecarregado” por imigrantes não corresponde à realidade:
“O que falta em Portugal não é apenas mão de obra qualificada, como muitos defendem, mas sim trabalhadores para funções do dia a dia – nos cafés, na agricultura, na construção civil. A migração é parte da solução, não do problema”, completa.
O advogado alerta ainda que os processos de visto continuam sendo complexos e fragmentados, e que o papel dos profissionais do Direito é justamente ajudar cada pessoa a encontrar o caminho legal mais adequado para a sua situação.
Urgência para quem já vive legalmente no país
Bicalho orienta que todas as pessoas que já residem legalmente em Portugal há cinco anos ou mais devem buscar aconselhamento jurídico imediato, pois, segundo a proposta legislativa, quem der entrada no pedido de nacionalidade antes da alteração da lei terá seu direito garantido com base nas regras atuais.
“A lei não retroage para prejudicar. Quem protocolar seu pedido antes da mudança estará protegido. Quem não agir a tempo terá que esperar até dez anos para ter acesso à nacionalidade”, alerta.