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Festas Juninas em São Paulo: Ecad faz campanha contra inadimplência e mostra músicas mais tocadas no último ano

Compositores e artistas devem ser remunerados por todos aqueles que utilizam música nos tradicionais festejos

dancers on a stage under vibrant colour decoration
Photo by Italo Crespi on Pexels.com

O estado de São Paulo começa com a movimentação da agenda de festas juninas neste mês e diversos eventos, como quermesses, arraiás, quadrilhas, shows e atrações musicais, são realizados em diferentes municípios paulistas. Essa também é uma época do ano em que compositores e artistas se preparam para ver suas músicas animarem esses eventos juninos. Por isso, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) intensifica a sua campanha de conscientização sobre o pagamento de direitos autorais para combater a inadimplência no estado e em diversos municípios paulistas.

Alguns municípios paulistas, que realizam grandes festas juninas, ainda não fizeram o licenciamento obrigatório para utilizar música em eventos, como é o caso da Prefeitura de Guarulhos. Por outro lado, o estado conta com eventos adimplentes no último ano como é o caso da Festa Junina de Barueri e Esporte Clube Pinheiros, por exemplo, que cumpriram suas obrigações legais e ajudaram a garantir a remuneração destinada aos compositores.

Campanha de conscientização

A campanha do Ecad tem o objetivo de esclarecer os organizadores de eventos juninos que o fato de não ter finalidade de lucro não é um requisito para a dispensa da cobrança. Organizadores e promotores desses eventos, sejam da iniciativa pública ou privada, devem fazer o licenciamento musical e o pagamento dos direitos autorais de execução pública, determinados pela Lei dos Direitos Autorais (9610/98).

O Ecad tem um Regulamento de Arrecadação que determina a cobrança de eventos em geral, incluindo o licenciamento musical de festas juninas. No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que inclui custos com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos. Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados que constam nos contratos de produção de eventos. O não pagamento do direito autoral aos compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas.

Os organizadores e promotores de festejos juninos, das iniciativas pública e privada, devem procurar a unidade do Ecad mais próxima para passar as informações sobre as apresentações musicais e realizar o devido pagamento dos direitos autorais. Além disso, aqueles que promovem shows ao vivo precisam enviar para o Ecad a lista com as músicas tocadas para que elas sejam identificadas e os valores em direitos autorais possam ser distribuídos. É importante lembrar que os compositores nem sempre sobem aos palcos e, por isso, precisam garantir a sua remuneração com seus direitos autorais de execução pública.

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Escrito por Gabriel Nascimento

Jornalista, editor-chefe do Nation POP, empreendedor, especialista em Marketing, Registro de Marcas & Creator Economy.

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