O mundo da música e o cenário jurídico brasileiro entraram em estado de alerta esta semana. A faixa “Sina de Ofélia”, uma versão em português criada por Inteligência Artificial (IA) da música “The Fate of Ophelia” de Taylor Swift, viralizou nas redes sociais. O problema? A canção utiliza, sem qualquer autorização, os timbres vocais de Luísa Sonzae Dilsinho.
O episódio, que inicialmente parecia apenas uma curiosidade tecnológica, rapidamente escalou para um debate sobre direitos de personalidade e a preocupante lentidão das plataformas digitais em conter conteúdos sintéticos.
@thaisalemosia "Me salvou dessa sina de Ofélia…" 🌊➡️❤️🔥 A água era o destino, mas o fogo foi a salvação. Criei esse universo visual com IA para dar vida a essa música que não sai da minha cabeça. Imaginei a @Luísa Sonza como essa Ofélia moderna: intensa, real e que, ao invés de submergir, decidiu queimar. Uma pintura em movimento. Quem mais tá viciado nessa versão? Marquem a Luísa na postagem. Hahaha!!! #asinadeofelia #fateofophelia #sinadeofelia #luisasonza #prompt ♬ som original – Thaísa Lemos┋IA Criativa
Direito à voz: Como a lei brasileira protege os artistas?
Diferente do que muitos pensam, o uso da voz por IA não é apenas uma questão de pirataria musical. No Brasil, a voz é protegida como um direito de personalidade, um atributo intrínseco ao ser humano, assim como o nome e a imagem.
A especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual, Maria Eduarda Amaral, explica que, embora a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) proteja a obra, a voz é um direito moral e inalienável. “A apropriação do timbre vocal para fins comerciais ou de entretenimento sem consentimento fere a dignidade do artista e sua identidade digital”, pontua a advogada.
A falha das Big Techs e a demora na remoção
Um dos pontos mais críticos do caso “Sina de Ofélia” foi o tempo de reação das plataformas. O Spotify levou mais de cinco dias para derrubar a faixa, que já figurava em listas de virais. Enquanto isso, no TikTok e Instagram, o áudio continua sendo replicado por milhares de usuários.
Essa demora levanta uma questão civil: as plataformas podem ser responsabilizadas? Especialistas apontam que, se a violação é clara e notificada, a omissão pode gerar o dever de indenizar, especialmente quando há monetização indevida por perfis anônimos através de royalties de streaming.
O perigo dos deepfakes nas Eleições de 2026
Se a indústria do entretenimento, com todo o seu aparato jurídico, levou dias para conter uma música fake, o risco para a democracia é iminente. O caso “Sina de Ofélia” é visto por analistas políticos como um “ensaio” perigoso para as Eleições de 2026.
- Velocidade da desinformação: Em uma campanha eleitoral, cinco dias de um vídeo deepfake circulando podem destruir uma reputação de forma irreversível.
- Anonimato dos criadores: A dificuldade em identificar o autor original do upload dificulta a responsabilização criminal, deixando o dano apenas nas mãos das plataformas.
- IA Generativa: Tecnologias que criam discursos inteiros com a voz de candidatos já estão acessíveis, exigindo que o TSE e as Big Techs criem protocolos de remoção em tempo real.
O futuro da criação e monetização
O caso reabre a discussão sobre o repasse de royalties. Atualmente, perfis anônimos conseguem lucrar com a imagem de grandes artistas antes que o sistema identifique a fraude. A urgência de uma regulamentação que obrigue a marcação de conteúdos gerados por IA é a única saída para garantir que a tecnologia seja uma ferramenta de expansão, e não de substituição ilícita.
“Sina de Ofélia” pode ter sido retirada das playlists oficiais, mas o eco que ela deixa no sistema judiciário e político brasileiro está longe de acabar.
Com informações de Maria Eduarda Amaral e especialistas em Direito Digital.
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